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Termo de Compromisso

Cesta Semanal de Alimentos

1 - Ao se tornar membro de um dos grupos da CSA, haverá o compromisso do pagamento antecipado (mínimo mensal), referente ao mês de entrega que seguirá. Por se tratar de uma comunidade que apoia a agricultura, a pontualidade dos pagamentos é necessária para que o produtor possa planejar a sua produção e, assim, ser possível compensar as famílias pelo investimento.

2 - Serão oferecidos dois tamanhos de cestas, uma com NOVE itens e outra com CINCO itens. A variedade de itens dependerá da época de cada cultura e da disponibilidade na produção.

3 - A fazenda poderá atender aos pedidos especiais dos membros, considerando que tenha a disponibilidade da cultura. Neste caso, o pedido especial deve ser feito com antecedência, até a data estipulada na semana, via e-mail: tanaepoca@stajulieta.bio. Nesse caso, itens extras serão cobrados no próximo vencimento.

4 - Os itens de cada entrega são escolhidos pela fazenda, de acordo com o que há de melhor disponível na produção no dia da colheita. Leva-se em consideração o que foi entregue nas semanas anteriores, privilegiando a variedade na seleção dos itens. Não é possível requisitar trocas, mas sim solicitar item extra de acordo com a disponibilidade da fazenda ou utilizar a cesta de trocas disponível no momento da entrega.

5 - Os membros se comprometem com o pagamento adiantado de cestas referentes a um mês. Considerando que um mês pode ter de quatro a cinco datas de entrega, o valor médio da assinatura mensal se mantém independentemente da quantidade de datas de entrega. Fica estipulado que a data para pagamento das mensalidades será a mesma para todos os membros no grupo.

6 - Cada membro é responsável pela retirada da sua cesta no endereço determinado. Caso a cesta se mantenha no local até o período final de entrega, será direcionada para doação, pois os produtos são perecíveis e não podem causar transtorno ao responsável pelo espaço. Neste caso o membro não será reembolsado pela cesta que será destinada a doação, nem mesmo se avisar com antecedência.

7 - A instituição para qual será destinada a doação será acordada pelo grupo ou, caso não haja uma posição, ficará sob escolha da fazenda. O destino das doações pode sofrer alteração de acordo com sugestões do grupo ou da fazenda.

8 - Caso o membro do grupo deseje doar para alguém conhecido, a responsabilidade de retirada se mantém. Para isso será preciso comunicar a fazenda com antecedência, avisando o nome de quem fará a retirada. O mesmo procedimento deve ser adotado, caso o membro do grupo não possa retirar a cesta no dia e horário marcado, o mesmo deve comunicar o nome de quem fará a retirada.

9 - O local de distribuição pode ser alterado conforme seja necessário. Os membros do grupo serão informados com antecedência. O novo local respeitará o perímetro urbano da cidade.

10 - Em caso de alguma atemporalidade, a oferta de produtos na cesta poderá ser comprometida. Sendo assim o item será substituído por um semelhante ou compensado futuramente.

11 - O cancelamento da participação deve ser comunicado com sete dias de antecedência do dia referência para vencimento do boleto do grupo.

12 - Sugestões de cultivo serão sempre bem-vindas, consideradas e a viabilidade de produção será estudada pela fazenda.

13 - As visitas à fazenda pelo grupo acontecerão com a data combinada previamente, de acordo com a disponibilidade da fazenda e dos membros da CSA. Cursos e oficinas serão discutidos em grupo, com temas sugeridos pela fazenda e pelos membros.

14 - O compromisso do coprodutor também compreende participar das reuniões, já que nelas serão tomadas grande parte das decisões relevantes; a ser pontual no pagamento das cotas até a data estipulada de cada mês; a retirar a cesta no local definido pelo grupo; aceitar a sazonalidade e diversidade de produtos e, quando possível, separar todos os resíduos orgânicos gerados em minha residência dando-lhes uma destinação correta.

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